Lei da Estadia: caminhoneiro tem de ser compensado se prazo de carga ou descarga exceder 5 horas e não deve abrir mão de seus direitos

Especialistas em direito civil, empresarial e processual e representantes da categoria dos caminhoneiros participaram da primeira live realizada pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), que discutiu a chamada Lei da Estadia. O encontro online, que ocorreu em março, esclareceu dúvidas sobre o tema e orientou profissionais do setor sobre a importância de buscarem informações e não abrirem mão dos seus direitos.

A advogada Patrícia Bazei, especializada no assunto, explicou que para compensar as longas horas de espera na carga e descarga dos caminhões, a Lei 13.103/2015 trouxe uma alteração na Lei 11.442/2007 – conhecida como Lei da Estadia – exigindo que o tempo para carga e descarga seja de até cinco (5) horas. Se ultrapassar isso, o caminhoneiro ou a empresa dona do caminhão tem direito a receber um valor por tonelada/hora de espera.

Contagem começa na chegada do motorista ao local

Segundo a especialista, quando ocorre o atraso, seja no procedimento de descarregamento ou carregamento da carga, incide o direito do transportador a receber uma indenização pelo tempo em que ele ficou parado, aguardando. “Nada mais é do que uma compensação por esse período, em que ele poderia estar realizando outros fretes, mas ficou ali, servindo de armazém para aquela carga transportada”. O tempo máximo de espera é de 5 horas. Ultrapassado esse período, ele terá de ser compensado, lembrando que a contagem de horas inicia no momento da chegada do motorista ao local, tanto para carregar como para descarregar a carga transportada.

O artigo 11 da Lei 11.442, ao longo de seus nove parágrafos, diz a advogada, mostra como deve ser feito o cálculo das diárias. O motorista tem de identificar a capacidade máxima de carga do veículo (e não considerar, como querem algumas transportadoras, o peso da carga transportada). Esse valor deve ser multiplicado pelo número de horas que ele ficou aguardando; já esse resultado ele vai multiplicar pelo valor da tonelada/hora, índice determinado por lei, hoje de aproximadamente R$ 1,77, chegando então ao valor da estadia que poderá ser cobrado pelo tempo de atraso.

Não pagamento de direitos desgasta os profissionais

O caminhoneiro Salvio Pimentel, que trabalha nas estradas há mais de 10 anos e é formado em logística e segurança do trabalho, destacou na live que, apesar da lei, não é fácil nem usual ter o direito de estadia garantido. Ele mesmo conta que chegou a ficar oito dias aguardando para fazer uma descarga. “É um prejuízo que a gente leva, instantâneo. Porque você fica à disposição, e muitas vezes não tem respaldo para receber os valores”, lamentou. “É muito desgastante para o profissional”, disse Pimentel.

“A gente percebe que existe uma prática muito forte no mercado, de não pagar (a espera)”, afirmou Wilton Nery, que participou representando a Fecone (Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste). “Os caminhoneiros também têm receio de serem retaliados quando cobram esses direitos”, completou.

No entanto, segundo Nery, vale a pena para os profissionais buscarem informação e ajuda para resolver essas questões. “Nunca tive caso de reclamação em que o sindicato entrasse, e não se conseguisse reverter a situação, de as diárias não terem sido aceitas”, explica. “É muito importante que a gente leve essas informações sobre os direitos dos caminhoneiros, até para que eles se sintam mais seguros com a presença do sindicato por perto”, acrescentou.

Alziro Motta, advogado da CNTA, lembrou que o tema sempre gerou dificuldades, que não acabaram mesmo com as melhorias trazidas pela Lei 11.442/2007. “Temos ainda um longo caminho pela frente. Seja de convencimento do judiciário, seja o convencimento do próprio caminhoneiro, para que ele participe junto a seu sindicato, ou seu advogado, e traga isso para os balcões da justiça ou para negociações (administrativas) em que ele obtenha o direito de estadia”, afirma.

Piso mínimo, multas de vale pedágio e pagamento eletrônico de frete

E o empenho do transportador profissional autônomo não deve se restringir ao direito de estadia. Motta ressalta que a categoria também precisa lutar para garantir o cumprimento de outros, principalmente o direito ao piso mínimo de frete, direito a multa do vale pedágio e o direito ao pagamento eletrônico de frete. “Se o caminhoneiro não cobrar isso, junto a seu sindicato, junto a suas contratantes, os poucos que cobrarem sofrem mais riscos de retaliação”, alertou. “A lei está aí. O que temos é de ter coragem de exigir o seu cumprimento”, orientou.

A CNTA destaca que os caminhoneiros precisam buscar sempre informações sobre seus direitos e obrigações, como forma de fortalecer os indivíduos e toda a categoria. No mês de abril, a entidade vai realizar sua segunda live, com outro tema de grande interesse da categoria: o pagamento eletrônico de frete, que foi criado tendo como principal objetivo vedar o uso da carta-frete para pagamento do frete ao caminhoneiro.

Confira no vídeo mais informações e dicas dos especialistas: