ANTT proíbe taxas sobre TAGs do vale-pedágio

Desde o início do ano, vale-pedágio só pode ser pago via TAG eletrônica, mas algumas empresas decidiram cobrar do caminhoneiro pela contratação pelo serviço

As empresas contratantes de frete não podem cobrar do caminhoneiro taxas para fornecer a TAG do vale-pedágio. Desde o início do ano, o pagamento do vale-pedágio deve ser feito exclusivamente via TAG. No entanto, algumas empresas decidiram cobrar do caminhoneiro a contratação e manutenção do serviço, o que “não é cabível”, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A ANTT determinou o término da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento do vale-pedágio desde 31 de dezembro de 2024. Assim, o vale-pedágio passou a ser 100% digital, e embarcadores ou transportadoras devem migrar o pagamento para as TAGs.

No entanto, segundo a Confederação Nacional do Transporte Autônomo (CNTA), há denúncias de que empresas começaram a cobrar pelo fornecimento da TAG ao caminhoneiro.

Alertada pela CNTA, a ANTT editou ofício alertando as empresas que o fornecimento do vale-pedágio é obrigação de quem contrata o frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo, e que a TAG a ser utilizada deve ser fornecida ao caminhoneiro.

O ofício da ANTT afirma: “não é cabível exigir do transportador rodoviário remunerado de cargas o pagamento de mensalidades ou quaisquer outros valores para o uso do modelo de Vale-Pedágio obrigatório materializado em TAGs, ainda que estas desempenhem funções diversas”.