De acordo com a Agência, resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 26 de dezembro, a Resolução nº 6.005/2022, alteração da Resolução nº 5.862/2019, que regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
As principais alterações no novo regramento se dão em dois tópicos:
1. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) deve ser pago na conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.
2. As instituições de Pagamento Eletrônico de Frete devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.
Sobre o CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019, pois se entende que seja importante a construção de uma transição para manter o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.
Fonte: Ascom da ANTT