A regularização é mais uma bandeira da Ampef no combate à prática ilegal do uso da carta-frete como forma de remuneração do profissional da boleia
Combate à prática ilegal da carta-frete como meio de pagamento ao caminhoneiro é uma das mais importantes bandeiras da Ampef. A entidade empunha esta bandeira desde sempre, por defender os princípios da legalidade e proteção aos direitos dos profissionais da boleia, que são responsáveis pela movimentação de 60% de tudo que é transportado no Brasil.
Nesta mesma linha de defesa dos interesses do motorista, principalmente autônomo, para a Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef), o profissional atue como MEI (Microempreendedor Individual). Trata-se da formatação jurídica de quem trabalha por conta própria.
A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento de tributos federais que são Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, o pagamento de seus impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
O motorista precisará se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como Microempreendedor Individual, mesmo que já trabalhe por conta própria, como profissional autônomo informal e deseja formalizar-se para organizar melhor o seu empreendimento.
MEI é um tipo de empresa simples e fácil de abrir e pode ser um bom ponto de partida. As atividades permitidas para o microempreendedor são regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional(CGSN), órgão responsável por gerir o regime tributário destinado a micro e pequenas empresas.
São cerca de 480 atividades permitidas ao MEI atualmente, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, divididas nas tabelas A e B:
Transportador autônomo de carga municipal – CNAE 4930-2/01 – transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional – CNAE 4930-2/02 – transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos – CNAE 4930-2/03 – transporte rodoviário de produtos perigosos.
Transportador autônomo de carga – mudanças – CNAE 4930-2/04 – transporte rodoviário de mudanças.
As atividades permitidas ao MEI no segmento de transporte ocupam a tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140 de 2018 e correspondem ao MEI caminhoneiro.
O teto de faturamento anual nesse caso é de R$ 251,6 mil, com recolhimento de 12% de INSS, além dos valores relativos ao ISS e/ou ICMS.
“Entre outras, as principais vantagens para o motorista autônomo atuar como MEI estão a simplicidade no pagamento dos tributos e trabalhar dentro da legalidade”, afirma o presidente da Ampef, Selmo Pereira.